CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA
PARA EXECUÇÃO DE
Pelo presente instrumento particular que
fazem entre si, de um lado como contratante a firma
............................................, inscrita no CNPJ. sob
n.° ....................., com Inscrição Estadual n.° .................., com
Inscrição Municipal n.°................................, INSS
n.°..........................., registrada no CREA sob n.º
.........................., estabelecida na
Rua ...............................................................................,
n.º ........, no bairro.............................., na cidade de
............................., representada neste ato, por seu representante
legal o Sr. ......................................., brasileiro, casado,
engenheiro, CPF. n.° .........................., RG. n.°
................................, doravante denominado CONTRATANTE, e de
outro lado, como contratado, ............................. , inscrita no CNPJ.
sob n.° ........................., com Inscrição Municipal/Estadual
n.°............................., estabelecida na Rua
.............................................., n.º ..........., no bairro
........................................., nesta cidade, doravante denominada
CONTRATADO, convencionam e contratam, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO obriga-se a prestar o trabalho necessário, para
confecção e produção dos serviços de ........................................, a
serem executados no edifício em construção, empreeendimento imobiliário
denominado ........................, situado na Rua
........................................................., n.° ........., no
bairro ...................., na cidade de ...........................
Cláusula
SEGUNDA:
A empreitada é por medida – ad
mensuram – e a fixação do preço atenderá ao fracionamento da obra,
considerando-se as partes em que é medida, ou seja, a concretagem contratada
será executada e concluída por andar e a medição será efetuada a cada 30
(trinta) dias.
Em remuneração a esses serviços, o
contratante pagará ao contratado, o valor de R$ (.........), por metro de
serviço/obra executado pelo empreiteiro-contratado e recebido pelo contratante,
e o pagamento será efetuado da seguinte forma:
I- o pagamento será de acordo com a
medição do serviço/obra efetivamente executado, a cada (...............) dias,
tendo-se em conta a quantidade de metros construídos;
II- somente após o devido recebimento da
obra pelo contratante, mediante entrega do competente termo de recebimento ao
contratado;
III- o pagamento do preço ajustado na
forma retro-estabelecida, será efetuado pelo contratante, no escritório deste,
mediante recibos fornecidos pelo contratado, e apresentação das notas fiscais
e/ou guias de recolhimentos dos encargos sociais e demais contribuições
sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são incumbidos na forma da lei, e na
cláusula quinta, item I, do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo para execução da obra contratada,
será de acordo com o cronograma pré-estabelecido entre os contratantes, em
anexo, que faz parte integrante do presente Contrato.
Cláusula
Quarta:
Extingue-se o presente Contrato ao final
da efetiva execução da obra contratada, ou seja, a
concretagem de um andar/laje no
empreendimento imobiliário ............................, devidamente recebida e
paga pelo contratante ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na
cláusula sexta do presente contrato.
I- Poderá o presente Contrato ser
prorrogado, mediante simples termo de prorrogação, assinado pelas partes
contratantes.
CLÁUSULA
QUINTA:
É de plena e exclusiva
responsabilidade do contratado, os recolhimentos dos encargos sociais destinados
a atender aos encargos previdenciários, sindicais e trabalhistas dos operários
empregados pelo empreiteiro-contratado, bem como as contribuições sindicais,
fiscais e tributárias, que lhe são pertinentes.
I- fica acordado que o contratado
compromete-se a apresentar ao contratante, notas fiscais e/ou guias dos
recolhimentos dos encargos acima indicados, sempre no momento anterior ao
pagamento, pela execução da obra. Ressalte-se que, a condição aqui prevista é
sine qua nom, para o pagamento por parte do contratante, sob pena
do contratado não receber o pagamento pela obra executada, até o efetivo
cumprimento das referidas obrigações, conforme dispõe o item III da cláusula
segunda. Caso em que, o pagamento será efetuado com isenção da correção
monetária, multa e juros de qualquer natureza;
II- as obras executadas pelo contratado
serão efetuadas observando-se integralmente as instruções recebidas e os planos
dados pelo contratante. E de acordo com as regras técnicas em trabalhos de tal
natureza, observando-se, ainda, as Normas Técnicas definidas para os materiais e
serviços afins pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). No caso de
inobservância das referidas determinações, o contratante poderá enjeitar o
recebimento da obra executada, desobrigando-se de qualquer pagamento, sem
prejuízo de indenização;
III- o contratado tem ampla e plena
responsabilidade pela solidez e segurança do trabalho empregado na execução da
obra, objeto do presente Contrato. Bem como o cumprimento das normas de
segurança do trabalho dos operários utilizados pelo mesmo. Compromete-se ainda,
a prestar com zelo e probidade a direção e fiscalização na execução dos serviços
contratados;
IV- o contratado é responsável pelos
fatos, faltas e omissões dos operários que empregar, cabendo-lhe ação regressiva
contra os mesmos;
V- O contratado obriga-se a pagar
integralmente e no prazo de vinte e quatro horas, os materiais que recebeu, se
por omissão culpável, malversação, imperícia, negligência ou imprudência, os
utilizar. Caso não efetue o devido pagamento, no prazo estabelecido,
constituir-se-á imediatamente em mora de pleno direito.
CLÁUSULA
SEXTA:
O contratante poderá rescindir
unilateralmente o presente contrato, na ocorrência isolada de qualquer uma das
seguintes hipóteses:
I- força maior ou caso fortuito que
impossibilite de cumprir suas obrigações;
II- enfermidade ou qualquer outra causa
que torne o contratado incapaz de executar os serviços contratados;
III- falta do contratado à observância do
Contrato;
IV- por imperícia, negligência ou
imprudência na execução do serviço/obra, pelo contratado ou por pessoa sob suas
ordens e direção;
V- a paralisação na execução do
serviço/obra, pelo contratado, por mais de 48 (quarenta e oito) horas;
VI- o atraso injustificado na conclusão
dos serviços, na forma do cronograma indicado na cláusula terceira, igual ou
superior a 3 (três) dias.
CLÁUSULA
SÉTIMA:
As partes contratantes elegem o foro da
comarca de ...................., para dirimir quaisquer questões judiciais,
oriundas deste Contrato.
E para firmeza e como prova de assim
haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em 2 (duas) vias,
assinado pelos contratantes e subscrito por 2 (duas) testemunhas.
Local,
....... de ....................... de ..............
CONTRATANTE......................................................
CONTRATADO........................................................................
TESTEMUNHAS:....................................................
1)
.............................................................................
Nome:
RG.:
2)
.............................................................................
Nome:
RG.: