FORMAÇÃO
E FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ
Pelo presente contrato de formação e fornecimento de mudas,
de um lado, como primeiro contratante ....................................
e de outro lado, como segundo contratante, a FAZENDA ..............................
com sede no município de ........................... Estado de
....................., aqui legalmente representada por ...............................
(qualificação completa), tem entre si, certo as avenças
que se segue que as obrigam a cumprir na forma sob as penas da lei e
do presente contrato.
PRIMEIRA: - O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer
ao segundo contratante, a quantidade de ........................ mudas
de café, da variedade ............. linhagem ..........................;
SEGUNDA: - as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se
dentro do padrão livres de pragas ou doenças, com ..................
pares de folhas definitivas, encaixotadas em caixas de 25-28 mudas.
Deverão ser originárias de semeadura direta e repicagem,
admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do
contrato para mudas produzidas à partir da repicagem. Deverão
estar por ocasião da entrega, 30 (trinta) dias no mínimo,
à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou plástica,
contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento
à (03) três pares de folhas, o segundo contratante fará
o recolhimento de algumas mudas, para exames;
TERCEIRA: - as mudas que porventura forem entregues fora do padrão,
ao segundo contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo
por conta deste todo o ônus de carreto e outros, se houver.
QUARTA: - o preço certo e ajustado desse fornecimento é
de R$ ..................... (por extenso) por muda, ................
.
QUINTA: - as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de
acordo com as seguinte programação:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Podendo ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida
do possível e a critério do segundo contratante, desde
que as mudas se encontrem dentro dos padrões citados na SEGUNDA
cláusula.
SEXTA: - o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião
oportuna, o pedido do primeiro contratante, a quantidade de até
..................... quilos de sementes, necessária para a formação
de ............................... de mudas, no valor de R$ ...................................
(por extenso) por quilo, totalizando .............. R$ ...................................
(por extenso) ficando certo que essa importância deverá
ser paga pelo primeiro contratante, por desconto no pagamento do primeiro
fornecimento de mudas objeto deste contrato;
SÉTIMA: - o primeiro contratante se compromete a proceder a formação
de mudas, segundo as determinações técnicas da
Secretaria da Agricultura, para esses fins. O segundo contratante, por
intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica autorizado
a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação
das mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de
andamento dos trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação
das mudas será comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo
segundo contratante, para a devida correção;
OITAVA: - os canteiros serão rigorosamente marcados com placas
de identificação desde a semeadura, devendo essas placas
conterem o nome do comprador, quantidade, variedade e linhagem, devendo
o primeiro contratante fornecer ao segundo uma planta ou croqui de localização
dos canteiros que compreenderem as mudas deste contrato;
NONA: - o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser
rigorosamente obedecido, salvo em caso de força maior, resultantes
de calamidades (geadas, presença de nematóide);
DÉCIMA: - toda e qualquer entrega será feita através
das competentes notas do produtor, declarando o número de registro
do viveiro, número do certificado de sanidade e guia de trânsito,
expedidos pela Secretaria da Agricultura;
DÉCIMA PRIMEIRA: - fica estabelecido que o pagamento das mudas
será feito do modo seguinte:
...............................................................................................................
DÉCIMA SEGUNDA: - Por ocasião da assinatura deste contrato
ou até 90 (noventa) dias do mesmo, o primeiro contratante deverá
apresentar uma fotocópia de registro de produtor de mudas de
café, expedido pela Secretaria da Agricultura. Mensalmente o
primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha
de acompanhamento de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo
responsável-técnico do viveiro;
DÉCIMA TERCEIRA: - O não cumprimento de qualquer cláusula
do presente contrato, importará em sua rescisão, devendo
a parte culpada indenizar as perdas e danos e lucros cessantes que causar,
além de pagar uma multa equivalente ao valor de R$ ..................
(por extenso)
DÉCIMA QUARTA: - As partes contratantes de comum acordo elegem
o foro da comarca de ................. como compete para dirimir qualquer
dúvida que surgir da interpretação deste contrato,
cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso
para a Superior Instância da mesma Justiça.
E de como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato
em .......... vias de igual teor e para um só efeito contratual,
na presença das testemunhas abaixo.
.............. de ........................... de ...............
(data e assinatura)
Observação: Sendo uma das partes for analfabeta, este
contrato deverá conter 4 (quatro) testemunhas.