CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
(Nome da Contratante), com sede em (................), na Rua
(................................), nº (....), bairro (............), Cep
(.................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(...........), e no Cadastro Estadual sob o nº (............), neste ato
representada pelo seu diretor (....................), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F.
nº (...........................), residente e domiciliado na Rua
(....................................), nº (....), bairro (..........), Cep
(.................), Cidade (................), no Estado (.....);
CONTRATADA: (Nome
da Contratada), com sede em (...............), na Rua
(................................), nº (....), bairro (..........), Cep
(.................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(.........), e no Cadastro Estadual sob o nº (..........), neste ato
representada pelo seu diretor (....................), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº
(...................), residente e domiciliado na Rua
(.....................................), nº (....), bairro (...........), Cep
(..................), Cidade (..................), no Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a
prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de assessoramento, de
implantação, desenvolvimento, controle e monitoramento do P.P.R.A. (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais) e do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. É obrigação da CONTRATADA promover os serviços
de Engenharia de Segurança, envolvendo as seguintes atividades:
a) Levantamento Ambiental e Mapeamento de Riscos;
b) Elaboração e apresentação do documento onde consta o
P.P.R.A., para que possa ser aprovado pela CONTRATANTE;
c) Elaboração de laudos de periculosidade e insalubridade, e
implantação de Sistema de Proteção Coletiva;
d) Diálogo Diário de Segurança (D.D.S.), e participação na
escolha, distribuição e controle de Equipamentos de Proteção Individual e
Coletivos (EPIS), que serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) Elaboração de Ordens de Serviço, e investigação dos
acidentes de trabalho comunicados pela CONTRATANTE;
f) Assessoria técnica relativa ao desenvolvimento do
P.P.R.A., envolvendo também monitoramento e avaliação;
g) Elaboração de relatórios estatísticos e periódicos do
acompanhamento das atividades relativas à Engenharia de Segurança;
h) Indicar as medidas necessárias para sanar as deficiências
detectadas nas análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de
trabalho, devendo, também, manter sigilo quanto às informações obtidas na
prestação dos serviços.
Cláusula 3ª. É de responsabilidade também da CONTRATADA os
serviços de Medicina do Trabalho, envolvendo:
a) Levantamento Higiênico-sanitário, mapeamento de riscos e
de focos infectantes;
b) Elaboração e apresentação do documento onde consta o
P.C.M.S.O., a fim de este possa ser aprovado pela CONTRATANTE;
c) Realização de exames médicos clínicos ocupacionais nos
beneficiários do contrato, que deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE ao
local onde aqueles serão realizados;
d) Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (A.S.O.), e
realização de consultas médicas ambulatoriais relativas à Medicina do Trabalho,
devendo as mesmas ser realizada em local indicado pela CONTRATADA;
e) Encaminhamento dos funcionários da CONTRATANTE portadores
de doenças ocupacionais aos órgãos assistenciais (Instituto de Saúde do
Trabalhador), e emissão de laudos de insalubridade;
f) Solicitar exames complementares sempre que necessários, e
elaboração de Ordens de Serviços;
g) Proferir palestras sobre temas relativos à medicina do
trabalho, aos empregados da CONTRATANTE;
h) Participação na implantação de Sistemas de Proteção à
Saúde e no gerenciamento de equipamentos de Proteção à Saúde;
i) Assessoria técnica relativa à Medicina do Trabalho, e
levantamento epidemiológico;
j) Elaborar instruções técnicas para instalação de
assistência dos Primeiros Socorros, e relatório anual sobre os serviços
executados;
l) Análise médica dos acidentes de trabalho, e monitoramento
e avaliação do P.C.M.S.O.
m) Guarda das fichas médicas dos funcionários da CONTRATANTE
relativas à medicina do trabalho enquanto durar o presente contrato;
n) Indicar as medidas necessárias para sanar as deficiências
detectadas nas análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de
trabalho, devendo, também, manter sigilo quanto às informações obtidas na
prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE está obrigada a:
a) Fornecer as condições necessárias para que a CONTRATADA
possa realizar perfeitamente as atividades relativas à Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho;
b) Colocar, quando solicitado pela CONTRATADA, o P.P.R.A.
atualizado, e fornecer mapa de risco, para que a CONTRATADA possa elaborar e
atualizar o P.C.M.S.O.
c) Fornecer as informações necessárias para a elaboração do
P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., e providenciar, quando solicitado pela CONTRATADA, a
emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em quaisquer de suas
modalidades, com ou sem perda de dias;
d) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus
funcionários aos locais de realização de exames médicos ocupacionais, e
ocupacionais complementares, em local indicado pela CONTRATADA;
e) Providenciar as medições de riscos ambientais, necessários
à execução dos serviços contratados;
f) Providenciar a realização de exames clínicos ou
ambulatoriais complementares indicados pela CONTRATADA como necessários à
perfeita realização dos serviços, podendo os mesmos ser realizado por esta;
g) Responsabilizar-ser pelos custos decorrentes do
P.C.M.S.O..
DOS BENEFICIÁRIOS
Cláusula 5ª. Serão beneficiários dos serviços prestados pela
CONTRATADA os empregados da CONTRATANTE no regime da CLT.
DOS EXAMES MÉDICOS AMBULATORIAIS
Cláusula 6ª. A fim de que possam ser realizados os exames
médicos clínicos ocupacionais previstos neste contrato, os funcionários da
CONTRATANTE deverão apresentar a Guia de Encaminhamento, preenchida, atualizada
e autorizada pela mesma.
Cláusula 7ª. Os exames serão agendados segundo as
possibilidades da CONTRATADA, que deverá indicar o local, a data e o horário dos
mesmos.
Cláusula 8ª. Os exames médicos ocupacionais clínicos e
complementares, pareceres e juntas médicas fazem parte integrante do ASO, bem
como as demais recomendações médicas de controle médico-sanitário.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer
exame médico complementar de diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e
pareceres médicos diversos especializados ou não, juntas médicas e outros
procedimentos propedêuticos ou terapêuticos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. Pela prestação dos serviços acertados, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (......) (Valor
Expresso), por cada funcionário registrados na fichas médicas, até o dia (.....)
de cada mês.
Cláusula 11ª. Pela elaboração e implantação do P.P.R.A. e do
P.C.M.S.O., a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (.....)
(Valor Expresso), até o dia (.....) de cada mês.
Cláusula 12ª. Pelas alterações a serem realizadas nos
documentos do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., decorrentes de modificações no processo
de trabalho da CONTRATANTE, as CONTRATADAS receberá a quantia de R$ (.....)
(Valor Expresso) por cada documento.
Cláusula 13ª. O não pagamento, no prazo, das quantias
estabelecidas acima, acarretará multa de (.....)% do valor previsto na cláusula
11ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso
uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste
instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa no valor de
(.....) (Nº de mensalidades) mensalidades previstas na cláusula 11ª, devendo os
serviços serem imediatamente interrompidos.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente contrato terá prazo de (.....) ano,
passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado,
desde que não haja manifestação em contrário dentro de (.....) dias antes do fim
deste prazo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O ASO não poderá ser emitido enquanto não
houver complementação total dos exames médicos ocupacionais complementares
solicitados.
Cláusula 17ª. O presente contrato não compreende os seguintes
serviços: atendimento de urgência e emergência médicas, assistência hospitalar,
de enfermagem, de remoção de trabalhadores ou paciente, de imunização, de
controle de atestados médicos, de deslocamento fora da rotina de trabalho para
qualquer tipo de atendimento médico ocupacional; consultas, exames propedêuticos
e tratamentos médicos em geral, não relacionados com a Medicina do Trabalho; da
emissão de laudo médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade
e demais serviços.
Cláusula 18ª. A CONTRATADA não se responsabilizará pela
negligência da CONTRATANTE em não encaminhar seus empregados em tempo hábil para
a realização dos exames médicos ocupacionais.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA não se responsabilizará mais pelas
atividades relacionadas com Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
estando o P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. sem validade, nas seguintes situações:
a) Quando ocorrer mudança no processo de trabalho da
CONTRATANTE, sem prévia comunicação escrita à CONTRATADA, acompanhada de laudo
técnico expedido pelo setor responsável da primeira, antes de se iniciar a nova
rotina de trabalho.
b) Quando o P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. forem utilizados pela
CONTRATANTE para qualquer finalidade que não seja objeto deste contrato, sem
autorização por escrito da CONTRATADA.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (....................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)