CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO
DE IMAGEM
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Agenciado),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(..................), C.P.F. nº (....................), residente e domiciliado
na Rua (................................................), nº (....), bairro
(...............), Cep (................), Cidade (..............), no Estado
(....).
CONTRATADO: (Nome do Agenciador), com
sede em (..............), na Rua (....................................), nº
(...), bairro (...........), Cep (................), no Estado (....), inscrito
no C.N.P.J. sob o nº (..............), e no Cadastro Estadual sob o nº
(.......), neste ato representado pelo seu diretor (......................),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(....................), C.P.F. nº (.....................), residente e
domiciliado na Rua (..............................................), nº (....),
bairro (.............), Cep (.................), Cidade (.....................),
no Estado (....);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato de prestação de serviços de agenciamento e divulgação de
imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas
abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação,
pelo AGENCIADOR, dos serviços de divulgação do AGENCIADO junto às produtoras,
agências publicitárias, agências de modelos e similares, em todo território
nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços,
comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua
divulgação e veiculação junto aos mercados citados, sendo responsável pela
divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do AGENCIADO, o qual
poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.
Parágrafo único. Os serviços objeto do presente contrato são
inerentes ao AGENCIADOR, e, portanto, este não poderá transferir a
responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente
contratado, salvo se houver expressado permissão por parte do AGENCIADO.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO
Cláusula 2ª. O AGENCIADO deverá deixar em poder do
AGENCIADOR:
a) ficha cadastral sempre atualizada;
b) autorização de uso de imagem, para divulgação em sites da
Internet, em revista e jornal de circulação nacional e internacional;
c) materiais fotográficos e similares, conforme for
solicitado pelo AGENCIADOR.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de feitura de outro material
publicitário, seja fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação do
AGENCIADOR, deverá o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos
correrão por sua própria conta.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material
publicitário, conforme requisitado e dentro das especificações estipuladas pelo
AGENCIADOR, este restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos
serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a
impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material
publicitário.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADOR
Cláusula 4ª.Deverá o AGENCIADOR, para a devida prestação dos
serviços objeto deste contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO,
utilizando-se para tal, de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de
imagem, inclusive, na área de marketing.
Parágrafo primeiro. O AGENCIADOR deverá realizar o envio do
material fotográfico e similar, que estiverem à sua disposição, para as agências
de publicidade, agências de modelo, entre outras, de acordo com a melhor
política de marketing, determinada de acordo com os seus critérios e
conhecimentos, de modo a melhor desempenhar os serviços de agenciamento de
imagem, conforme disposto no caput da cláusula 1ª do presente contrato.
Parágrafo segundo. Havendo necessidade de produção de novo
material publicitário, para o cumprimento dos serviços de agenciamento de
imagem, ora contratados, o AGENCIADOR deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO
a produção deste material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.
Parágrafo terceiro. O custeio da produção do material
publicitário caberá exclusivamente ao AGENCIADO.
Cláusula 5ª. A distribuição, pelo AGENCIADOR, do material
publicitário, entregue quando da assinatura do presente contrato ou produzido
posteriormente, deverá ocorrer em um período de (....) dias após a sua entrega
pelo AGENCIADO.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no
caput da presente cláusula acarretará a rescisão deste contrato.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. O AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços
por este prestados, o valor de R$ (......) (Valor expresso), com os descontos
previstos em lei, a ser pago todo dia (....) de cada mês.
Parágrafo primeiro. Em caso de atraso no pagamento referido
no caput da presente cláusula, incidirá uma multa de (....)% ao dia.
Parágrafo segundo. O AGENCIADO, caso execute algum trabalho
específico da carreira de modelo fotográfico ou manequim, a partir da assinatura
deste instrumento, estará obrigado a ceder ao AGENCIADOR o equivalente a (....)%
do seu cachê ou de qualquer remuneração em espécie, enquanto viger o presente
contrato.
DO VÍNCULO CONTRATUAL
Cláusula 7ª. Não há estipulação, no presente contrato, de
exclusividade, podendo o AGENCIADO realizar quaisquer outros trabalhos, devendo,
tão somente, antes de sua execução, comunicar ao AGENCIADOR para que este
proceda à análise do trabalho, a fim de verificar se este não prejudicará a
execução dos serviços de divulgação de imagem, objeto do presente contrato.
Parágrafo primeiro. Havendo descumprimento da obrigação de
submeter ao AGENCIADOR a análise de outros trabalhos, conforme disposto no caput
da presente cláusula, deverá o AGENCIADO pagar uma multa de (....)% calculada
sobre o valor do presente contrato.
Parágrafo segundo. Tanto o AGENCIADOR quanto o AGENCIADO se
desobrigam de qualquer vínculo empregatício, visto que ambos são prestadores de
serviço.
Parágrafo terceiro. O AGENCIADO não poderá assinar contrato
com outro AGENCIADOR enquanto viger o presente contrato.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração de (....)
meses, contados a partir da sua assinatura pelas partes.
Parágrafo único. Poderá haver prorrogação do contrato, após o
termino do prazo estipulado na presente cláusula, desde que haja manifestação
expressa das partes neste sentido.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por
qualquer das partes, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de
antecedência, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais prejuízos materiais
ocasionados pela rescisão antes do término do prazo previsto na cláusula
anterior.
Parágrafo primeiro. No caso de rescisão ou cancelamento deste
contrato, o AGENCIADOR colocará á disposição do AGENCIADO todos os materiais e
documentos que lhe foram entreguem, nos termos das cláusulas 2ª.
Parágrafo segundo. Correm por conta da parte que rescindir ou
cancelar o contrato as despesas de remessa do material, conforme disposto no
parágrafo anterior, além dos demais custos necessários à aludida devolução de
material.
Cláusula 10ª. O contrato também poderá ser rescindido caso
uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento,
cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa
rescisória, fixada em (.....)% do valor previsto na cláusula anterior, à outra
parte.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. O AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar
suas fotos na Internet através do site de divulgação a este pertencente, pagando
por esta divulgação, no ato da assinatura deste contrato, a taxa de
manutenção/hospedagem anual do book eletrônico no valor de R$ (......) (valor
expresso), sendo o material desenvolvido para Internet de propriedade do
AGENCIADOR.
Cláusula 12. Caso o AGENCIADOR realize os ensaios
fotográficos para divulgação do AGENCIADO em seu estúdio fotográfico, os
negativos do material produzido serão de propriedade do AGENCIADOR que poderá
comercializá-los, entretanto, única e exclusivamente com o AGENCIADO.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO seja menor de idade, para a
realização de todos os ensaios fotográficos, referidos no caput da presente
cláusula, deverá ser acompanhado por seu responsável ou ser autorizado, mediante
documento escrito, para a feitura de aludidos ensaios, resguardados, em qualquer
caso, os seus direitos, conforme o estabelecido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Cláusula 13. Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o
AGENCIADOR a divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a
imagem do AGENCIADO através do material fotográfico colocado à disposição do
AGENCIADOR.
Cláusula 14. Todas as despesas com viagens, estadas, e demais
custos necessários para participação em testes, seleções e trabalhos correm por
conta exclusiva do AGENCIADO.
Cláusula 15. O presente instrumento passa a valer a partir da
sua assinatura pelas partes.
Cláusula 16. Este contrato deve ser registrado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 17. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, será competente o foro da comarca de (..................).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Agência)
(Nome e assinatura do Agenciado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)