CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL - BEM DE POSSE
DO CREDOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDOR
PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (.........................), C.P.F. nº
(.........................), capaz, residente e domiciliado na Rua
(...................................), nº (....), bairro (............), cidade
(..............), Cep. (...................), no Estado (.....);
DEVEDOR
PIGNORATÍCIO: (Nome do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (...................), C.P.F. nº
(....................), capaz, residente e domiciliado na Rua
(...............................................), nº (....), bairro
(..........), cidade (.............), Cep. (.................), no Estado
(.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato de Penhor Mercantil - Bem de Posse do Credor1, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a importância de R$
(.....) (Valor Expresso), que o CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da
assinatura do presente instrumento.
Cláusula 2ª. O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do
numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta data,
diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, os seguintes bens:
(.........................)
(Descrevê-los).
DOS BENS E DO VALOR
Cláusula 3ª. Os bens empenhados neste ato estão livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, sendo os mesmos pertencentes única
e exclusivamente ao DEVEDOR.
Cláusula 4ª. O valor global dos mesmos, avaliados por três
empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ (.....) (Valor Expresso)2.
DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR.
Cláusula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, o
CREDOR passa a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim o seu depositário,
ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que
o eximem de culpa.
Cláusula 6ª. O CREDOR, além dos direitos relacionados na
legislação concernente à matéria, poderá reter os objetos empenhados até que a
obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos
mesmos; exigir o reforço de garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem
culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa
causá-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do
imóvel, etc.
Cláusula 7ª. O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se
constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse,
devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar
o ressarcimento do valor dos bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua;
restituir os bens com seus frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o
valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o
dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo.
DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR
Cláusula 8ª. O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa
dada em penhor; impedir que o CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o
bem após pago o preço oriundo do empréstimo; receber o que sobejar da venda do
bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens
ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes.
Cláusula 9ª. O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo
CREDOR para conservar, guardar e defender os bens; ressarcir o credor dos
prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes nos bens empenhados;
oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a
devida vênia do CREDOR a licença para vender os bens gravados; bem como seguir
todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor.
ATOS DE COMUNICAÇÃO
Cláusula 10ª. Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e
DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais comunicações deverão ser entregues
pessoalmente e posteriormente recebidas.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. O pagamento do valor tomado será feito em
(....) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia útil de cada mês, a
iniciar-se no dia (.....) do mês (....) deste ano. O não recebimento do valor
gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial.
Cláusula 12ª. Fica convencionado que não haverá juros sobre
as parcelas a serem pagas, bem como sobre o valor total do débito.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar entre as
partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 14ª. O prazo do presente contrato de penhor vigora
até o pagamento total da dívida e imediata devolução dos bens, ressalvando-se as
outras ocorrências que poderão fazer com que o mesmo se extinga.
Cláusula 15ª. A extinção do presente penhor se faz de acordo
com o previsto no artigo 802 e segs. do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16ª. O CREDOR recebe os bens citados acima e ora
empenhados da forma a qual se encontram, se comprometendo a guardá-los e
conservá-los de forma diligente, no intuito maior de receber o valor repassado
ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens empenhados, os quais aceitam
prontamente.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Credor pignoratício)
(Nome e assinatura do Devedor pignoratício)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)