Quota do IRPF com vencimento em 31/10 terá
5,93% de juros
As pessoas físicas
que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração
de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário
de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir
da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a
entrega da declaração até o mês anterior
ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.